Provas de Exame
O centro de exames da APEC está autorizado pela entidade estatal, reguladora e fiscalizadora, Instituto da Mobilidade e dos Transportes – IMT, a realizar exames teóricos e práticos de todas as categorias de veículos.

Prova Teórica
1 – A prova teórica consiste num teste de aplicação interativa multimédia.
2 – Para aplicação do sistema referido no número anterior, as salas de exame estão equipadas com um monitor por candidato, que transmite simultaneamente imagens, figuras e respetivas questões.
3 – Na impossibilidade de realização da prova por falha do sistema ou de avaria nas redes de comunicações, com duração superior a 30 minutos, a prova é adiada e repetida em sessão posterior.
4 – As imagens, figuras, perguntas e respostas constantes das bases de dados que geram o teste referido no nº1 não podem ser divulgadas, exceto em caso de reclamação, caso em que podem ser visualizadas.
Composição do teste
1 – O teste da prova teórica incide sobre os conteúdos programáticos, segundo a categoria de veículos que se destina a habilitar, por:
Categorias B1 e B — 30 questões e 30 minutos, sobre as disposições comuns relativas a todas as categorias de veículos.
Categorias A1, A2 e A — 40 questões e 40 minutos, das quais 30 são sobre disposições comuns relativas a todas as categorias de veículos e 10 sobre as disposições específicas para as categorias de motociclos.
Categorias A1, A2 e A, requerida por candidato habilitado com a categoria B1 ou B, 10 questões e 10 minutos, sobre as disposições específicas relativas as categorias de motociclos.
Categoria AM — 20 questões e 25 minutos, do programa específico desta categoria.
Categorias C1 e C — 20 questões e 25 minutos, sobre as disposições específicas relativas a estas categorias.
Categorias D1 e D — 20 questões e 25 minutos, sobre as disposições específicas relativas a estas categorias.
As questões incidem sobre toda a matéria constante das unidades temáticas para a categoria de veículo a que o candidato se habilita e, sempre que possível, são apoiadas em figuras ou imagens relativas a situações de trânsito apresentadas na perspetiva do condutor, inserido no ambiente rodoviário.
Compete ao IMT, I. P., a elaboração e permanente atualização das questões que integram os testes.
As respostas são de escolha múltipla, entre duas e quatro respostas possíveis, admitindo cada questão apenas uma resposta certa. A resposta considerada certa pelo examinando deve ser assinalada através de toque com o dedo no monitor sensível, fazendo aparecer o símbolo «X» na quadrícula. A resposta pode ser alterada pelo candidato com toque na alternativa que pretenda.
Intérprete e tradutor
Quando o examinando for surdo pode requerer ao serviço competente do IMT, I. P., a intervenção de intérprete de língua gestual credenciado para estar presente durante a realização da prova.
Nas provas teóricas para obtenção das categorias AM, A1, A2, A, B1 e B, quando o candidato a condutor não tenha suficiente conhecimento da língua portuguesa pode requerer tradução da prova ao IMT, I. P.
Sessões da prova
As sessões da prova teórica realizam -se, de segunda -feira a sexta -feira, têm lugar de hora a hora, entre as 8 horas e 30 minutos e as 17 horas e 30 minutos, com interrupção entre as 13 e as 14 horas.
A sessão inicia -se logo que todos os examinandos se encontrem nos seus lugares, não podendo entrar mais nenhum a partir desse momento.
A identificação do examinando é feita através da apresentação de documento de identificação válido e em estado de conservação suficiente para fácil identificação, bem como a respetiva licença de aprendizagem.
Não é permitido realizar a prova, a qualquer examinando que não apresente os devidos documentos.
A sessão é presenciada por um examinador, com acesso ao sistema através da introdução de palavra -chave, competindo -lhe coordenar a realização da prova.
No início da sessão, o examinador deve fazer uma breve explicação sobre a utilização do sistema e o candidato deve assinar a folha que contém a sua identificação, a data e a hora da sessão da prova e o número do teste.
Após o início da prova e até ao seu termo, o examinador não pode prestar quaisquer esclarecimentos aos examinandos nem deslocar-se até eles, salvo no caso de avaria do equipamento.
Esgotado o tempo da prova, é emitida folha com os resultados, data, hora e local da mesma. Os resultados das provas são produzidos no sistema central do IMT, I. P., e podem ser visualizados no centro de exames.
Em caso de reprovação, é entregue ao examinando e enviado à escola de condução proponente cópia da folha do resultado para efeito de identificação das unidades temáticas a aperfeiçoar.
Visualização da prova teórica e Reclamação das provas
Em caso de reprovação na prova teórica, o examinando pode ver as questões que errou na presença do examinador ou do responsável pelo centro de exames e do diretor da escola, cuja presença não é obrigatória, no prazo de quatro horas após o termo da prova.
Caso o examinado queira reclamar de qualquer das provas componentes do exame de condução deve fazê-lo em documento próprio do modelo aprovado, no prazo máximo de dois dias úteis após a realização da prova, indicando os seus fundamentos.
O centro de exames deve proceder ao envio da reclamação para apreciação, ao serviço central ou regional do IMT, I. P., consoante e respetivamente aquela se reporte à prova teórica ou à prova prática, no prazo máximo de dois dias úteis após a sua apresentação.
O IMT, I. P., aprecia a reclamação e comunica o resultado ao reclamante e ao centro de exames, num prazo não superior a 15 dias úteis sobre a sua receção.
Prova Prática
Composição da prova prática
Os conteúdos programáticos da prova prática do exame de condução constam de Regulamento em vigor.
A prova prática é única e inicia -se com a demonstração do conhecimento do veículo e da sua preparação para uma condução segura, composta por duas partes, consistindo: na realização de manobras especificas de cada categoria e na circulação em condições normais de trânsito em vias urbanas e não urbanas.
Duração da prova
A prova prática da categoria AM tem a duração de 30 minutos, sendo prestada em circulação em condições normais de trânsito em vias urbanas e não urbanas.
A prova prática das categorias A1, A2 e A tem a duração mínima de 35 minutos distribuídos da seguinte forma: máximo 5 minutos, dedicados à preparação e verificação técnica do veículo; no máximo 15 minutos, dedicados à parte das manobras a realizar em espaço especial designado para o efeito; no mínimo 25 minutos dedicados à circulação em condições normais de trânsito em vias urbanas e não urbanas.
A prova prática para as categorias B1, B e BE tem a duração mínima de 40 minutos, dos quais, 5 minutos, no máximo, são dedicados à preparação e verificação técnica do veículo.
A prova prática para as restantes categorias tem a duração mínima de 60 minutos, dos quais, 5 minutos, no máximo, são dedicados à preparação e verificação técnica do veículo.
A duração das provas, referidas anteriormente, não inclui o tempo dedicado à verificação dos documentos de identificação do candidato, do instrutor e do veículo, bem como o da divulgação dos resultados.
Acompanhamento durante a prova
No início da prova o examinando deve identificar-se, a prova prática é acompanhada pelo examinador, que ocupa o banco da frente, reservando-se os restantes lugares ao instrutor que ministrou o ensino, que deve ocupar o lugar imediatamente atrás do examinador, bem como por outro candidato a condutor e ou a elemento de fiscalização do IMT, I. P.
Se as características do veículo de exame não permitirem o acompanhamento da prova, o mesmo é feito através de um outro veículo que circula à sua retaguarda, conduzido pelo instrutor, que transporta o examinador no banco da frente, reservando -se os restantes lugares para o segundo candidato e ou para o elemento de fiscalização do IMT, I. P.
Quando o candidato se apresente a exame em regime de autopropositura e se verifiquem as condições anteriores, o veículo que circula à retaguarda é conduzido por condutor indicado pelo candidato.
Se o examinador não for transportado no veículo de exame, as orientações dos percursos e as manobras a realizar são transmitidas ao examinando através dos aparelhos referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 84.º do Código da Estrada.
As manobras especiais, realizadas em espaço designado para o efeito, para as categorias A1, A2 e A, são acompanhadas pelo examinador fora do veículo.
Percursos de exame
Cada centro de exames, obrigatoriamente por lei, deve ter um mínimo de 10 percursos previamente aprovados por despacho do diretor regional de mobilidade e transportes competente, que incluam circulação em vias urbanas e não urbanas.
Quando o centro de exames distar menos de 20 km de uma autoestrada ou via equiparada, pelo menos 4 dos 10 percursos aprovados têm de incluir a circulação naquele tipo de vias.
Caso o centro de exames diste mais de 20 km de uma autoestrada ou via equiparada, pelo menos 2 dos 10 percursos aprovados têm de incluir a circulação naquele tipo de vias. Os percursos de exame devem, sempre que possível, incluir circulação em túneis.
Na parte destinada à circulação em vias urbanas, os percursos devem incluir a passagem por zonas residenciais, escolas, passagens para peões e rotundas.
Os percursos de exame são identificados por numeração sequencial de 1 a 10 e compostos por um ponto de início, um ponto de termo e um ponto de passagem obrigatória para cada percurso e ainda, quando ocorra a formação de pares de candidatos, por um ponto de troca entre candidatos.
O ponto de termo do percurso coincide com o ponto de início do mesmo, salvo nas provas das categorias A1, A2, A, B1 e B, em que ocorra a formação de pares de candidatos, caso em que o ponto de termo do percurso do primeiro candidato coincide com o ponto de troca entre candidatos e início da prova do segundo candidato, e o ponto de termo do segundo candidato com o ponto de início do primeiro.
Por sorteio informático são determinados:
- O percurso a seguir pelo candidato ou par de candidatos, dentro de todos os percursos aprovados.
- O examinador da prova, de entre todos os examinadores disponíveis no centro de exames, no mínimo de dois.
- Os percursos para as categorias AM e B1 não podem incluir circulação em autoestrada.
- Os percursos têm a validade de dois anos, devendo os centros de exame, nos três meses que antecedem o fim daquele prazo, requerer, na direção regional de mobilidade e transportes competente, a aprovação de novos percursos.
Princípios a observar durante a prova
Durante a prova prática, os candidatos a qualquer das categorias de veículos devem demonstrar conhecimentos, aptidões e comportamentos que lhes permitam:
- Discernir os perigos originados pelo trânsito e avaliar o seu grau de gravidade;
- Dominar o veículo, a fim de não criar situações de perigo e reagir de forma adequada caso surjam tais situações;
- Cumprir as disposições legais em matéria de trânsito rodoviário, designadamente as relativas à segurança rodoviária e à fluidez do trânsito;
- Detetar as avarias técnicas mais importantes dos veículos, designadamente as que ponham
em causa a segurança rodoviária e tomar as medidas adequadas à sua correção; - Tomar em consideração os fatores que afetam o comportamento dos condutores designadamente o álcool, a fadiga, a acuidade visual e outras, de forma a manter plena posse das faculdades necessárias a uma condução segura;
- Contribuir para a segurança dos restantes utentes da estrada, especialmente os mais vulneráveis, mediante uma atitude de respeito pelos outros.
Avaliação
Na apreciação global, o examinador deve ter em consideração o grau de cumprimento, pelo candidato, dos princípios a observar durante a prova.
Durante a realização da prova prática, o examinador preenche o relatório, do modelo aprovado e nos termos fixados por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT, I. P., que conclui finda a prova e mediante a menção do resultado de «Aprovado» ou «Reprovado».
Finda a prova, o examinador deve comunicar e fundamentar, de forma sucinta e clara, o resultado ao examinado, na presença do instrutor.
Em caso de reprovação, um duplicado do relatório é enviado à escola de condução, pelo centro de exames.
O relatório referido no número anterior deve ser tido em consideração para aperfeiçoamento do candidato em nova aprendizagem, em caso de reprovação.
Aos candidatos aprovados na prova prática, é emitida pelo IMT, I. P., uma autorização temporária de condução que substitui a carta de condução até à sua emissão, cuja impressão é feita pelo centro de exames.
Causas de reprovação
Constitui causa de reprovação na prova prática:
- O exercício da condução de modo a pôr em causa a segurança do veículo, dos seus passageiros ou de outros utentes da via pública;
- A prática de qualquer contraordenação grave ou muito grave;
- Embater, descontroladamente ou com violência, num obstáculo;
- A recusa ou desistência do candidato em realizar qualquer bloco de séries de manobras;
- A queda do ciclomotor ou do motociclo;
- A acumulação do total de 10 faltas durante a prova;
- A acumulação de três faltas na execução do mesmo tipo de manobra ou em algum dos restantes procedimentos fixados para cada categoria de veículos;
- Deixar, por imperícia, parar o motor mais de três vezes;
- A necessidade de o examinador intervir nos comandos do veículo durante a prova;
- Instruções dadas ao candidato, pelo instrutor ou por outro candidato presente no veículo, através de palavras, sinais ou de qualquer outra forma.
Para efeitos de definição e compreensão, entende -se por falta:
A prática de contraordenação leve ou de incorreção a que não corresponda uma infração rodoviária grave ou muito grave e que não ponha em causa a segurança imediata do veículo, dos seus passageiros ou dos outros utentes da via pública e que não exija a intervenção do examinador;
Caso ocorra uma causa de reprovação, a prova deve ser dada como finda pelo examinador, que o comunica ao examinado. Na situação, cabe ao examinador decidir se o veículo pode continuar a ser conduzido pelo candidato reprovado ou se este deve ser substituído pelo instrutor.