Critérios de reprovação

Na prova teórica. Os candidatos podem errar até 3 questões, ou seja, têm que acertar 27.


Na prova técnica. Os candidatos podem errar até 2 questões, ou seja, têm que acertar 18.


Na prova prática. O ponto 9 da secção B do DL 45/2005, de 23 de Fevereiro estabelece a tipologia de avaliação para cada uma das provas práticas, por exemplo:


MOTIVOS QUE PODEM DAR ORIGEM À REPROVAÇÃO


Condução perigosa, incapacidade, imperícia, imprudência;
Intervenção de examinador;
Utilização incorrecta dos cintos de Segurança, espelhos retrovisores, encosto para a cabeça e assentos;
Utilização incorrecta de luzes e outros equipamentos
Utilização incorrecta de embraiagem, caixa de velocidades, travão e acelerador.
Não conseguir controlar o veículo, travagens bruscas, incorrecta utilização da caixa de velocidades.
Cedência de passagens e mudanças de direcção.
Posição incorrecta nas vias, rotundas, curvas e mudanças de direcção.
Exceder os limites de velocidade.
Desobediência aos limites máximos de velocidade, aos sinais de trânsito, semáforos e a outras indicações e marcas rodoviárias.
Não sinalização de manobras e não reagir à sinalização emitida por outros utentes da via.
A reprovação consiste na matéria prevista para as contra-ordenações leves, graves e muito graves, do art. 136º do CE.

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