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Caros associados, amigos e simpatizantes da APEC.
A direção cumpre informar que o nosso querido e amado Presidente Dr. Alcino Machado da Cruz, falecei no dia 27 de dezembro de 2021, tendo sido uma figura que mudou o ensino de condução em Portugal, e lutou pela dignidade das escolas de condução.
Paz à sua alma que estará sempre presente no futuro da APEC.
Associação Portuguesa de Escolas de Condução tem como principal atividade a realização de Exames de Condução Automóvel.
A APEC também desenvolve cursos de formação profissional dirigidos ao profissionais do ensino da condução automóvel e aos condutores profissionais.
É preocupação da APEC contribuir para a diminuição da sinistralidade em Portugal, procurando estar sempre ativa no debate e no encontrar de soluções para que a experiência rodoviária no nosso país seja mais SEGURA.
INFORMAÇÕES CENTRO DE EXAMES
Todas as provas teóricas e práticas são sempre marcadas em 7 dias de calendário!
CURSOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Efetue uma PRÉ-INSCRIÇÃO online!
- Instrutores de Condução
- Diretores de Escolas
- Carta por Pontos
- TCC
- CAM
INFORMAÇÕES CURSOS DE FORMAÇÃO
- INSTRUTORES DE CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
A APEC vem anunciar que enquanto a portaria, relativa à formação de Instrutores e Diretores, que regulamenta a Lei nº 14/2014 de 18 de Março não for publicada, a APEC tem autorização do IMT para continuar a organizar cursos de formação de instrutores (iniciais, atualização e averbamentos de categorias) e o curso de Diretores de Escolas de Condução de acordo com o Decreto Lei 86/98 de 3 de Abril, excepto nos requisitos de acesso à profissão de instrutor, que passam a ser:
- 12º ano.
- Carta de condução definitiva da cat. B há, pelo menos, 2 anos.
- Ser titular do certificado de competências pedagógicas de formador ou equivalente (CCP, ex-CAP);
- Possuir idoneidade;
- Ter aptidão médica e psicológica, nos termos exigidos para os condutores do Grupo 2.
Passou a ser requisito de acesso à profissão de instrutor a titularidade do certificado de aptidão pedagógica de formador (CCP- ex.CAP).
Logo, os candidatos que queiram frequentar o curso inicial de instrutores têm que fazer prova do CCP (ex.CAP) até à realização da prova teórica.
Para mais informações veja o curso de formação pedagógica inicial de formadores (FPIF) da APEC.
- DIRETOR DE ESCOLAS DE CONDUÇÃO
Os requisitos de acesso à função de Diretor de Escolas de Condução passaram a ser:
- 12º ano ou equivalente;
- Ter título profissional válido de instrutor de condução há, pelo menos, cinco anos;
- Ser titular do certificado de aptidão pedagógica ou de certificado de competências pedagógicas de formador, ou qualificação equivalente.
Para mais informações veja o curso de formação pedagógica inicial de formadores (FPIF) da APEC, curso que tem que frequentar antes de se inscrever no curso de Diretor.
INFORMAÇÕES ESCOLAS DE CONDUÇÃO
A entrada em vigor da Lei 14/2014, de 18 de Março, no dia 16 de Junho de 2014 , pôs fim à proibição do ensino de condução fora do concelho da sede da escola, por ter revogado o DL 86/98 , de 03 de Abril, e revogado também o Decreto Regulamentar 5/98, de 09 de Abril.
A distancia entre escolas também foi revogada, a licença de Aprendizagem também dela não consta, a transferência da escola e a criação de uma nova escola poderão ser requeridas só com os documentos necessários previstos neste novo diploma, quer seja por despacho quer seja por deferimento tácito, após decorridos os 60 dias.
No site oficial do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) poderá encontrar a legislação nacional aplicável ao setor do ensino da condução.
TAXAS DE APROVAÇÃO ESCOLAS DE CONDUÇÃO
Informação disponibilizada pelo IMT