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A Associação Portuguesa de Escolas de Condução tem como principal atividade a realização de Exames de Condução Automóvel.
No entanto, a APEC também desenvolve cursos de formação profissional dirigidos ao profissionais do ensino da condução automóvel e aos condutores profissionais.
É preocupação da APEC contribuir para a diminuição da sinistralidade em Portugal, procurando estar sempre ativa no debate e no encontrar de soluções para que a experiência rodoviária no nosso país seja mais SEGURA.
Todas as provas teóricas e práticas são sempre marcadas em 7 dias de calendário!
- INSTRUTORES DE CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
- 12º ano.
- Carta de condução definitiva da cat. B há, pelo menos, 2 anos.
- Ser titular do certificado de competências pedagógicas de formador ou equivalente (CCP, ex-CAP);
- Possuir idoneidade;
- Ter aptidão médica e psicológica, nos termos exigidos para os condutores do Grupo 2.
Passou a ser requisito de acesso à profissão de instrutor a titularidade do certificado de aptidão pedagógica de formador (CCP- ex.CAP).
Logo, os candidatos que queiram frequentar o curso inicial de instrutores têm que fazer prova do CCP (ex.CAP) até à realização da prova teórica.
Para mais informações veja o curso de formação pedagógica inicial de formadores (FPIF) da APEC, curso que pode frequentar em conjunto com o curso inicial de instrutores.
- DIRETOR DE ESCOLAS DE CONDUÇÃO
Os requisitos de acesso à função de Diretor de Escolas de Condução passaram a ser:
- 12º ano ou equivalente;
- Ter título profissional válido de instrutor de condução há, pelo menos, cinco anos;
- Ser titular do certificado de aptidão pedagógica ou de certificado de competências pedagógicas de formador, ou qualificação equivalente.
Para mais informações veja o curso de formação pedagógica inicial de formadores (FPIF) da APEC, curso que pode frequentar antes de se inscrever no curso de Diretor.
A entrada em vigor da Lei 14/2014, de 18 de Março, no dia 16 de Junho de 2014 , pôs fim à proibição do ensino de condução fora do concelho da sede da escola, por ter revogado o DL 86/98 , de 03 de Abril, e revogado também o Decreto Regulamentar 5/98, de 09 de Abril.
Assim, apesar da Portaria referida nesta nova Lei ainda não estar pronta, esta Lei entrou em vigor e só não é aplicada nos artigos que dela careçam.
A distancia entre escolas também foi revogada, a licença de Aprendizagem também dela não consta, a transferência da escola e a criação de uma nova escola poderão ser requeridas só com os documentos necessários previstos neste novo diploma, quer seja por despacho quer seja por deferimento tácito, após decorridos os 60 dias. A APEC marcará uma reunião logo que a Portaria entre em vigor.
No site oficial do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) poderá encontrar toda a legislação aplicável ao setor rodoviário e não só.
http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Legislacao/Paginas/Legislacao.aspx
INDICADORES DE DESEMPENHO DAS ESCOLAS DE CONDUÇÃO
Informação disponibilizada pelo IMT
CURSOS - INSCRIÇÕES ABERTAS
Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores
Horário pós-laboral, das 20h às 23h30, de 2ª a 6ªf - a começar em maio de 2019
INSCRIÇÕES ABERTAS
Curso Inicial de Instrutores de Condução Automóvel
Horário pós-laboral, das 19h00 às 23h00, de 2ª a 6ªf - a começar em junho de 2019
INSCRIÇÕES ABERTAS
Curso de Atualização de Instrutores de Condução Automóvel
- Horário Sábados, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h30 - a começar em março de 2019
INSCRIÇÕES ABERTAS
- Horário pós-laboral, de 2ª a 6ªf, das 19h00 às 23h00
INSCRIÇÕES ABERTAS
Curso de Diretores de Escolas de Condução
Horário Pós-laboral, das 19h00 às 23h30, de 2ª a 6ªf - a começar em setembro de 2019
INSCRIÇÕES ABERTAS
NOTA: A calendarização indicada só ocorrerá, caso se consiga reunir um número mínimo de formandos por turma.